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Agenda de Eventos - 13 de Julho de 2012
MUITA ATENÇÃO! Segurança social altera prazo de entrega da prova escolar.
Para não ver suspensa a sua prestação social, a prova escolar a prestar pelas famílias, com filhos a estudar, deverá ser apresentada à segurança social até ao próximo dia 31 de julho.

De forma a conseguir que as prestações sejam pagas desde o início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas, a partir deste ano, a Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta.

Este novo prazo – 31 de julho – permite a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroativos. Os alunos que fazem as matrículas após 31 de julho, como por exemplo os do ensino superior, podem fazer a prova escolar até 31 de dezembro.

Salienta-se que a realização da Prova Escolar é também obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social.

No caso da Prova Escolar não ser efetuada durante o mês de julho, os pagamentos do Abono de Família para Crianças e Jovens e da Bolsa de Estudos serão suspensos a partir do mês de setembro, sendo pagos retroativamente se a Prova Escolar for entretanto feita até 31 de dezembro.

A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).

A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento da Bolsa de Estudos aos jovens que, no ano letivo de 2012/2013, estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade; recebam Abono de Família no 1º ou no 2º escalão e tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.

Para mais informações consultar o Guia Prático sobre a Prova Escolar e o Folheto Informativo em www.seg-social.pt 


 

   
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