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Notícia
O Período Crítico vigora de 01 de julho a 30 de setembro
3 de Julho de 2018
O Período Crítico vigora de 01 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas. (Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, artigo 2.º-A)

Assim sendo, é estritamente proibido durante o período crítico a realização de queimadas para renovação de pastagem ou eliminação de restolho, bem como uso do fogo nos espaços rurais e florestais para a queima de resíduos agrícolas e florestais, é igualmente proibido fumar, realizar fogueiras de recreio e lazer e usar equipamentos de queima e combustão destinados à iluminação e/ou confeção de alimentos. Destaque ainda para a proibição do lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa em todo o território municipal, sendo o uso de fogo-de-artifício sujeito a autorização prévia da Câmara Municipal.

   
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