ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
EDITAL N.º 2/2021
ISAQUE AGOSTINHO TINOCO FERNANDES, Presidente da Assembleia de Freguesia de Geraz do Minho:
FAZ PÚBLICO que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 6.º do Regimento da Assembleia de Freguesia e ao abrigo do disposto na alínea a) do art.º 19.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, convoca a Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Geraz do Minho, que se realiza no Edifício Sede da Junta de Freguesia, no próximo dia 22 de Dezembro (quarta-feira), pelas 20:00, horas com a seguinte agenda:
1)PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA para leitura da correspondência, tratamento de assuntos gerais de interesse da autarquia e apresentação de uma informação escrita acerca da atividade exercida pela Junta de Freguesia.
2)PERÍODO DA ORDEM DO DIA, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um: Apreciação e votação do Regimento da Assembleia de Freguesia de Geraz do Minho para o mandato de 2021 a 2025.
Ponto dois: Leitura da ata da reunião anterior.
Ponto três: Aprovação da Tabela de Taxas da Freguesia para 2022 e fixação, nos termos da Lei, dos respetivos valores.
Ponto quatro: Apreciação e votação de uma proposta de isenção de algumas dessas taxas para vigorar durante o ano de 2022.
Ponto cinco: Apreciação e votação de uma proposta para a celebração de acordo de execução, entre a Câmara Municipal e a Freguesia de Geraz do Minho, para delegação legal de competências, nos termos do art.º 132º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos de autorização por parte da assembleia municipal nos termos da al. ccc) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto seis: Apreciação e votação de uma proposta para a celebração de contratos interadministrativos e de atribuição de subsídios, entre a câmara municipal e a Freguesia de Geraz do Minho, para delegação de competências e atribuição de apoios financeiros, nos termos do art.º 33º e do art.º 120º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos de autorização por parte da assembleia municipal nos termos da al. ccc) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto sete: Análise, discussão e votação das OPÇÕES DO PLANO E DO ORÇAMENTO da Junta de Freguesia para o ano de 2022.
3)PERÍODO PARA INTERVENÇÃO DO PÚBLICO destinado à prestação de esclarecimentos solicitados.
Geraz do Minho, 15 de Dezembro de 2021
O Presidente da Assembleia de Freguesia
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(ISAQUE AGOSTINHO TINOCO FERNANDES)