ISAQUE AGOSTINHO TINOCO FERNANDES, Presidente da Assembleia de Freguesia de
Geraz do Minho:
FAZ PÚBLICO Nos termos do disposto n.º 1 do art.º 6.º do Regimento da Assembleia de Freguesia e ao abrigo do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do art.º 11.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, convoca a Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de Geraz do Minho, que se realiza no Edifício Sede da Junta de Freguesia, no próximo dia 10 de dezembro, terça-feira, pelas 19:30 horas, com a seguinte agenda:
1)PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA para leitura da correspondência, tratamento de assuntos gerais de interesse da autarquia e apresentação de uma informação escrita acerca da atividade exercida pela Junta de Freguesia.
2)PERÍODO DA ORDEM DO DIA, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto um: votação da ata da anterior reunião.
Ponto dois: Aprovação da Tabela de Taxas da Freguesia para 2025 e fixação, nos termos da Lei, dos respetivos valores.
Ponto três: Apreciação e votação de uma proposta de isenção de algumas dessas taxas para vigorar durante o ano de 2025.
Ponto quatro: Apreciação e votação de uma proposta para a celebração de acordo de execução, entre a Câmara Municipal e a Freguesia de Geraz do Minho, para delegação legal de competências, nos termos do art.º 132º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos de autorização por parte da assembleia municipal nos termos da al. ccc) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto cinco: Apreciação e votação de uma proposta para a celebração de contratos interadministrativos e/ou de atribuição de subsídios, entre a Câmara Municipal e a Freguesia de Geraz do Minho, para delegação de competências e atribuição de apoios financeiros, nos termos do art.º 33º e do art.º 120º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos de autorização por parte da assembleia municipal nos termos da al. ccc) do n.º 1 do art.º 33º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto seis: Análise, discussão e votação das Opções do Plano e do Orçamento da Junta de Freguesia para o ano de 2025.
3)PERÍODO PARA INTERVENÇÃO DO PÚBLICO destinado à prestação de esclarecimentos solicitados.
Geraz do Minho, 03 de Dezembro de 2024
O Presidente da Assembleia de Freguesia
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(ISAQUE AGOSTINHO TINOCO FERNANDES)